STF intima autores da ADI e Aprosoja denuncia que já há “embargo disfarçado”

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A disputa em torno da Moratória da Soja ganhou novos desdobramentos nesta sexta-feira (14.02). O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774) a se manifestarem sobre o pedido de audiência de conciliação feito pelo governo do Mato Grosso.

A ação, movida por partidos políticos, questiona a lei estadual que retirou incentivos fiscais de empresas que adotam critérios ambientais mais rígidos do que o Código Florestal Brasileiro, como os estabelecidos pela Moratória da Soja. Os autores terão cinco dias para se manifestar.

Enquanto isso, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) intensificou críticas às exigências impostas por algumas tradings, que já aram a incluir em contratos futuros regras da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). Embora a legislação só entre em vigor em 30 de dezembro deste ano, produtores relatam pressões para antecipar o cumprimento das normas, que impõem rastreabilidade rigorosa à soja exportada. Para a Aprosoja, essa exigência vai além das leis ambientais brasileiras e representa um embargo econômico disfarçado contra o Brasil.

Na ADI 7.774 foi movida por PCdoB, PSOL, PV e Rede, que defendem a Moratória da Soja e argumentam que a retirada dos benefícios fiscais prejudica a preservação ambiental. O governo de Mato Grosso, por sua vez, justifica que a lei sancionada em outubro de 2024 corrige distorções, garantindo que os benefícios tributários sejam concedidos com base no Código Florestal Brasileiro, e não em acordos privados como a moratória.

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A Procuradoria-Geral do Estado solicitou a mediação do STF para discutir o caso com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), entidade que representa as grandes tradings e apoia a moratória. O julgamento da ação estava previsto para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro, mas pode ser adiado devido ao pedido de conciliação.

O Código Florestal Brasileiro, atualizado em 2012, já estabelece regras mais rígidas que as exigidas pela moratória, incluindo a obrigatoriedade de preservação de 80% da vegetação nativa dentro de propriedades na Amazônia.

Agora, a nova legislação europeia amplia as restrições, determinando que qualquer produto agropecuário exportado para o bloco comprove que não provém de áreas desmatadas após 2020. Para Maurício Buffon, presidente da Aprosoja, essa exigência não a de um mecanismo protecionista.

“A posição europeia parece ser mais uma cortina de fumaça para disfarçar um embargo econômico do que uma preocupação real com a preservação ambiental”, afirmou Buffon. Ele também alertou que produtores de Goiás já enfrentam pressões para aderir antecipadamente às regras da EUDR.

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Mesmo diante da possibilidade de perder mercado na Europa, Buffon afirma que a China surge como alternativa, uma vez que o país asiático também a por reformulação de suas regras ambientais, mas segue demandando soja em grande escala.

Com a judicialização do tema e o avanço das exigências europeias, o agronegócio brasileiro se vê diante de um ime. De um lado, há o receio de que a Moratória da Soja e a EUDR imponham barreiras comerciais ao setor. De outro, o STF precisará definir se Mato Grosso pode condicionar incentivos fiscais apenas ao cumprimento do Código Florestal, deixando de lado acordos privados.

Enquanto a decisão não sai, o setor produtivo segue mobilizado para garantir que as novas exigências não prejudiquem a competitividade da soja brasileira no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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