Os contribuintes luverdenses já podem realizar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2024. A istração municipal, por meio da Secretaria de Fazenda, disponibilizará a partir do dia xx/xx, o documento de pagamento do imposto.
A emissão do boleto poderá ser feita eletronicamente pelo site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde: www.prefeituradelucasdorioverde.mt.gov. Ou ainda, conforme a Secretaria de Fazenda, poderá ser solicitado pelo aplicativo WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o seguinte contato: (65) 3548 2330/ 3548 2338.
Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), também serão disponibilizados servidores que poderão fazer a impressão do boleto aos contribuintes que não tem outro meio de o ao IPTU.
No Departamento de Tributação (Avenida América do Sul, nº 2500 S, bairro Parque dos Buritis), também será possível retirar o boleto ou carnê de pagamento, no horário entre 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Para quem realizar o pagamento em cota única, conforme a Lei nº 3.652/2024, até 15 de abril, o desconto será de 32% do valor do imposto. A campanha anual de incentivo ao pagamento do IPTU prevê dedução de 20% aos imóveis edificados e não edificados com plantio de grama intra muro; 15% às chácaras urbanas produtivas e utilizadas para moradia própria; 5% aos imóveis edificados e não edificados providos de eio público e ainda, 5% aos imóveis edificados que possuírem usina fotovoltaica (placa de energia solar).
A lei aprovada permite também, que o contribuinte faça o pagamento de forma parcelada, em até 09 (nove) vezes com desconto de 15%, sendo que a primeira parcela deve ser quitada até o dia 15/04/2024.
O valor arrecadado com o Imposto Predial e Territorial Urbano é direcionado a manutenção e serviços essenciais como limpeza urbana, saúde, educação, segurança pública. Além disso, costuma ser usado para melhorias como obras de infraestrutura, parques, ruas e estradas.
Lucas do Rio Verde tem 28.450 imóveis, sendo 21.968 prediais e 6.482 territoriais, que deverão ter o imposto quitado neste ano.
Outra novidade para 2024, conforme a Lei Complementar nº 257, é a implementação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, devida pelos consumidores residenciais e não residenciais de energia elétrica e por proprietários de lotes não edificados, destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública.
Confira os vencimentos para o IPTU 2024:
Pagamento em conta única
a) até o dia 15/04/2024, será deduzido 32% (trinta e dois por cento) do valor do imposto;
b) do dia 16/04/2024 a 10/05/2024, será deduzido 30% (trinta por cento) do valor do imposto;
c) do dia 11/05/2024 a 10/06/2024, será deduzido 28% (vinte e oito por cento) do valor do imposto; e
d) do dia 11/06/2024 a 12/07/2024, será deduzido 26% (vinte e seis por cento) do valor do imposto.
Pagamento parcelado em 9x
1ª Parcela até o dia 15/04/2024,
2ª Parcela até o dia 10/05/2024,
3ª Parcela até o dia 10/06/2024,
4ª Parcela até o dia 12/07/2024,
5ª Parcela até o dia 12/08/2024,
6ª Parcela até o dia 12/09/2024,
7ª Parcela até o dia 11/10/2024,
8ª Parcela até o dia 12/11/2024,
9ª Parcela até o dia 12/12/2024.
Mais informações:
Atendimento presencial (Prefeitura), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Secretaria da Fazenda – Departamento de Tributação (65) 3548 2330//2338.
E-mail: [email protected] ou [email protected].
Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT