Cuidadores e protetores de animais devem realizar cadastro na Prefeitura de Lucas do Rio Verde

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informa que todos os protetores e cuidadores de animais precisam fazer o cadastramento junto a secretaria, para terem o a benefícios como banco de raçoes e castração de animais na UPC.

Todas as orientações, junto ao cadastro que pode ser baixado, estão no site da Prefeitura pelo link: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/carta-de-servicos/116

Quem preferir também pode procurar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que fica no Paço Municipal, na Avenida América do Sul, nº 2500, bairro Parque dos Buritis.

Para realizar o cadastramento é necessário apresentar os dados pessoais, comprovante de endereço de acolhimento. Além disso, é necessário apresentar uma declaração emitida por uma Organização Não-Governamental protetora de animais devidamente regulamentada e uma declaração de um veterinário atuante no município.

“A lei de protetores e cuidadores vai auxiliar essas pessoas que se prestam a tirar esses animais da rua. Com isso, essas pessoas têm prioridade na fila de castração na Unidade Permanente de Castração (UPC) e, agora terão o ao banco de ração, podendo retirar uma quantidade de alimento para seus animais”, disse a coordenadora da UPC, Carine Moreira.

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Sobre a Lei
A Lei nº 3.651 de março de 2024, de autoria do executivo, instituiu o cadastro municipal dos protetores e cuidadores individuais de animais em situação de abandono ou risco. O cadastro é importante para que o município tenha um controle das pessoas que realizam este trabalho em Lucas do Rio Verde e, em contrapartida, criar políticas de atendimento e auxílio a esses cuidadores.

O cuidador, segundo o artigo 5º da Lei, é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, enquadrada como entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de amizade ou vizinhança e que se coloque na posição de seu guardião, sem, contudo, retirá-lo da via pública ou local que utilize como moradia. Já o protetor é toda pessoa física ou jurídica, que se dedique ao recolhimento ou resgate de animais soltos ou abandonados e animais feridos ou vítimas de maus tratos.

“É importante que o cadastramento seja realizado o mais rápido possível, afim de termos um controle dos números e também conseguir atender os animais que necessitam”, acrescenta Carine.

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Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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