A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o Decreto nº 12.189/2024, que estabelece sanções mais severas para infrações ambientais relacionadas a incêndios florestais. A entidade alega que a norma compromete direitos constitucionais dos produtores rurais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o direito de propriedade.
Segundo a CNA, o decreto permite o embargo de propriedades rurais sem a necessidade de autuação prévia ou comprovação de infração, o que colocaria produtores em situação de insegurança jurídica. A confederação argumenta que a medida pode penalizar agricultores que foram vítimas de incêndios, sem que haja distinção entre áreas afetadas por ações criminosas e aquelas sob responsabilidade dos proprietários.
A entidade destaca ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou embargos coletivos em mais de 4.200 propriedades nos estados do Acre, Pará, Rondônia, Amazonas e Mato Grosso. Esses embargos, segundo a CNA, foram feitos via edital, sem individualização das condutas ou especificação das áreas afetadas, resultando na suspensão do crédito rural para milhares de pequenos produtores.
O decreto, publicado em setembro de 2024, estabelece multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil por hectare para uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris e vegetação nativa, respectivamente. Além disso, prevê penalidades que podem chegar a R$ 50 milhões para casos de danos ambientais não reparados ou compensados.
A CNA solicita ao STF a suspensão imediata dos efeitos do decreto, argumentando que a norma viola princípios constitucionais e compromete a continuidade da atividade agropecuária no país. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que deverá analisar o pedido de liminar.
Fonte: Pensar Agro